sábado, 2 de outubro de 2010

Parceiros homossexuais devem ter direito de casar no Brasil?



A palavra casamento está intimamente ligada ao conceito de família. Falar em casamento entre parceiros do mesmo sexo é preciso antes classificar e identificar a família contemporânea.

E a família mudou, está mais complexa e em constante evolução. A reformulação dos papéis femininos, ou seja, a inserção da mulher no mercado de trabalho, os constantes divórcios, a diminuição das diferenças hierárquicas entre pais e filhos e, ainda a manipulação genética da prole são alguns fatores que desencadearam essas mudanças, dando à palavra família um novo conceito.

Tanto é verdade que o próprio Código Civil substituiu a palavra pátrio poder, que denominava apenas o homem como o chefe da família, por poder familiar, igualando, assim, o homem e a mulher como sujeitos de direitos e deveres mútuos dentro da família.

Não há dúvidas que famílias continuam sendo constituídas e formadas segundo os moldes tradicionais, por pai, mãe e filhos, porém outras formas de organização familiar foram surgindo dentre elas: famílias repartidas pelo divórcio, famílias constituídas por um único progenitor (monoparentais), famílias com filhos adotados ou com bebês oriundos de reprodução assistida, famílias constituídas por pais homossexuais masculinos ou femininos, com filhos também adotados ou de proveta e ainda filhos de casamento ou relação heterossexual anterior e, por fim, casais sem filhos.

E assim, em meio a tantas mudanças surge a família homoafetiva. Família esta que tem como base o afeto e um projeto de vida em comum, onde a sexualidade é apenas um dos fatores dessa constituição e, que não pode por si só macular a sua grandeza.

A despeito da omissão do legislador ainda inerte e preso às concepções particulares é a Justiça brasileira a grande protagonista dos avanços, no que diz respeito ao reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar.

Desta forma, o que se busca hoje no Brasil é o reconhecimento e equiparação da união homoafetiva à união estável entre homem e mulher, a fim de que sejam reconhecidos aos parceiros homossexuais direitos legais de guarda e convivência com os filhos, adoção, direitos previdenciários e direito à herança.

Sendo assim, tanto os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional como as decisões judiciais espalhadas por todo país, visam incluir as uniões homoafetivas no regime jurídico da união estável.

A União estável é a união entre homem e mulher, amparada constitucionalmente como entidade familiar, onde companheiros com ou sem filhos convivem como se casados fossem, de forma pública, contínua e duradoura sob o mesmo teto, sem contrair matrimônio, ou seja, não buscaram formalizar essa união por meio do registro civil.

Já o casamento civil entre pessoas homossexuais nos moldes como aconteceu na Argentina reflete um momento político e histórico daquela sociedade. No Brasil apesar de não se ter uma lei que garanta os direitos civis de pessoas homossexuais, também não existe proibição expressa. Sobretudo, para que o casamento homossexual se torne uma realidade, dependerá primeiramente do reconhecimento legal da união homoafetiva como uma união estável e posteriormente de uma mudança de paradigma do legislador, que deverá acompanhar os anseios e transformações sociais.

A homossexualidade não é uma opção e sim um fato da vida e por si só não é capaz de afetar a vida de terceiros. No que tange às relações entre parceiros do mesmo sexo, estas vão continuar existindo mesmo sem a aceitação social.

Nesse caso, o que importa e ainda carece no Brasil é a atitude revestir essas uniões de segurança jurídica, seja dando a elas o status de união estável ou a permissão para o casamento.

Assim, negar o caráter familiar às uniões homoafetivas, bem como os direitos inerentes a elas é uma atitude incompatível com o Estado Democrático, onde “as pessoas e os grupos sociais tem o direito de ser iguais quando diferença as inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade as descaracteriza.”


*Chyntia Barcellos é advogada especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo. Email: chyntia@chyntiabarcellos.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário